Compliance

Código de Conduta

1. Introdução

A JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA é uma empresa que atua no comércio atacadista e de distribuição de medicamentos, instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, cosméticos, produtos de higiene, higiene pessoal e limpeza desde outubro de 2002.

A empresa possui licenciamento para distribuição de produtos para a saúde, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários, alimentos para fins especiais e de medicamentos, inclusive aqueles sujeitos a controle especial.

As atividades da JRG DISTRIBUIDORA se baseiam no respeito às leis, na valorização e desenvolvimento do ser humano e da sua dignidade, além da honestidade, confiança, integridade e lealdade, sem quaisquer formas de discriminação e/ou preconceito de qualquer espécie.

A missão da empresa é viabilizar soluções comerciais para nossos parceiros no mercado hospitalar, atendendo expectativas em relação a padronização de conceitos, vendas e logística.

Assim a empresa busca ser a distribuidora hospitalar referência em prestação de serviços e a mais admirada no segmento, atuando em conjunto com seus parceiros comerciais.

2. Objetivo

Na busca pela excelência de suas atividades e relações a empresa elaborou o presente CÓDIGO DE CONDUTA, que tem como objetivo difundir e divulgar as normas de conduta e os valores da empresa JRG DISTRIBUIDORA.

Demonstrando a todos o que a empresa espera da conduta de cada um de seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios no desempenho de suas atividades profissionais e nos relacionamentos da empresa com as instituições públicas e privadas, seus clientes e a sociedade em geral.

Esse código contempla normas de conduta baseadas em padrões legais, éticos e morais que já são aplicados pela empresa e que deverão servir, ainda mais, de referência para o comportamento e a conduta de todos aqueles que trabalham ou de alguma forma se relacionem ou se vinculem a empresa JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

Em hipótese alguma a empresa JRG DISTRIBUIDORA admitirá a violação deste CÓDIGO DE CONDUTA, mesmo que isso não acarrete consequências jurídicas para a empresa.

3. Abrangência

O presente CÓDIGO DE CONDUTA se aplica diretamente a todos os administradores, funcionários, prepostos e colaboradores da empresa, sendo que será entregue a cada um deles um exemplar deste código de forma que cada um possa aplica-lo diariamente, bem como, exigir de todos os prestadores, fornecedores e parceiros de negócios da empresa JRG DISTRIBUIDORA o seu cumprimento no exercício das atividades relacionadas ou vinculadas à empresa.

Este código será disponibilizado no site da empresa no endereço https://www.jrgdistribuidora.com.br para consulta de toda e qualquer pessoa que tenha ou não qualquer espécie de relacionamento com a empresa.

Sendo que qualquer dúvida sobre este código e/ou denúncia de seu descumprimento poderá ser comunicada pessoalmente ou por carta à direção da empresa ou através de e-mail a ser encaminhado para o correio eletrônico:
compliance@jrgdistribuidora.com.br

4. Valores

Valores basilares da empresa JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA:

  • Integridade e Ética em todos os seus negócios e relacionamentos profissionais e/ou pessoais, internos e externos;
  • Comprometimento na busca de melhorias no processo;
  • Inovação;
  • Fidelidade aos nossos parceiros;
  • Desenvolvimento Pessoal;
  • Meritocracia;
  • Confiança e credibilidade;
  • Respeito com as pessoas, as suas características e as suas opiniões;
  • Respeito a igualdade de gênero e cor;
  • Não tolerância a qualquer espécie de discriminação ou assédio;
  • Respeito às regras legais vigentes no país e nos países de origem das empresas ou organizações com as quais a JRG DISTRIBUIDORA mantém qualquer espécie de relacionamento;
  • Respeito ao meio ambiente;
  • Responsabilidade social e cidadania;
  • Transparência nos processos;
  • Confidencialidade e segurança das suas relações e informações.

5. Padrão Geral de Conduta

5.1 Condutas Internas

A JRG DISTRIBUIDORA zela por um ambiente de trabalho digno e saudável para seus administradores, funcionários, prepostos e colaboradores, pautando as relações entre todos pelo respeito e cordialidade.

Tratamos a todos indistintamente com respeito, honestidade e dignidade. Dessa forma, todos devem tratar seus colegas de trabalho como esperamos ser tratados, respeitando suas crenças, características e opiniões.

Continuamente, aprimoramos a qualidade de nossos ambientes de trabalho, buscando maior qualidade para nossos funcionários e assim mantermos a motivação e a busca pela excelência de atuação.

Valorizamos aqueles que se dedicam no exercício de suas funções e que estão sempre dispostos a aprender cada vez mais.

Não admitimos comportamentos impróprios em nosso ambiente de trabalho e não toleramos discriminações, desonestidade, preconceitos, assédios de qualquer tipo ou condutas que infrinjam a lei, tais como racismo, homofobia, corrupção, trabalho infantil, tráfico de influência, favorecimentos indevidos, fraudes, lavagem de dinheiro etc.

Entendemos que todos têm o direito de livre associação política e religiosa, contudo, não admitimos que os administradores, funcionários, prepostos e colaboradores da empresa usem qualquer meio de comunicação da empresa para a promoção de candidatura própria ou de qualquer corrente política ou religiosa.

Não admitimos a realização de nenhum negócio pessoal de qualquer administrador, funcionário, preposto ou colaborador da empresa com o uso de qualquer meio de comunicação da empresa e, nem com o uso de quaisquer informações da empresa.

5.2 Condutas Externas

A JRG DISTRIBUIDORA com seus clientes, empresas ou organizações com as quais mantém alguma espécie de relacionamento comercial, bem como, com seus prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios e concorrentes comerciais pauta sua relação pela lisura, honestidade, ética, integridade, imparcialidade, profissionalismo, transparência e respeito às leis.

Estimulamos nossos prestadores de serviço, fornecedores e colaboradores a adotar práticas sustentáveis, e exigimos o cumprimento das regras legais, trabalhistas, ambientais e de segurança, com especial ênfase ao combate a atos ilícitos ou criminosos.

Zelamos pela reputação que construímos durante todos estes anos e, não divulgamos em redes sociais, nem dentro ou fora do ambiente de trabalho, boatos de qualquer espécie e contra quem quer que seja.

Os relacionamentos com entidades privadas e quaisquer agentes públicos são pautados pelas melhores práticas de mercado, respeitando os princípios éticos e morais, as normas que regem a administração pública, e a legislação em geral.

Assim, rejeitamos e combatemos toda e qualquer forma de desrespeito às regras legais, aos princípios éticos e morais, a corrupção, o favorecimento, a extorsão e o recebimento ou pagamento de vantagens indevidas de quaisquer espécies.

5.3 Conduta com a Administração Pública

Como uma grande parte da atividade da JRG DISTRIBUIDORA envolve uma relação direta com a Administração Pública, a empresa no combate a qualquer espécie ou forma de corrupção veda a prática por qualquer de seus administradores, funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores ou parceiros de negócio de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a qualquer agente público brasileiro ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no Brasil ou no exterior com qualquer finalidade.

Em hipótese nenhuma, qualquer pessoa ou empresa que se relacione com a JRG DISTRIBUIDORA pode, direta ou indiretamente, realizar, oferecer ou prometer pagamento, prêmio, viagem, presente ou qualquer vantagem para qualquer agente público ou terceiro a ele relacionado, nacional ou estrangeiro, tampouco autorizar ou permitir fazê-lo.

Se qualquer administrador, funcionário, preposto, colaborador, prestador de serviço, fornecedor ou parceiro de negócio da empresa JRG DISTRIBUIDORA receber de qualquer agente público brasileiro ou estrangeiro qualquer solicitação ou pedido de vantagem indevida, deverá imediatamente negar a proposta e informar a área de Compliance da empresa para a adoção das providências cabíveis.

As comunicações com a Administração Pública devem preferencialmente serem realizadas por escrito ou por qualquer outro meio que seja possível comprovar o que foi dito pelas partes, para não haver dúvidas da lisura da conduta da empresa.

A JRG DISTRIBUIDORA não participa de qualquer forma de conluio ou corrupção e, nem se associa a qualquer pessoa que pratique tais atos, também, não admite que seus administradores, funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores ou parceiros de negócio pratiquem tais atos no exercício de suas atividades profissionais ou na própria vida pessoal.

A empresa zela pelo cumprimento das regras legais e, em especial da lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) conhecida como lei da “Empresa Limpa”, para que nada de ilegal seja praticado.

5.4 Confidencialidade no Trato da Informação

O sigilo das informações não públicas, confidenciais e privilegiadas é muito importante, seja no âmbito profissional, seja no âmbito pessoal.

Por essa razão a JRG DISTRIBUIDORA protege toda a informação não pública, confidencial ou privilegiada que recebe de seus funcionários, prepostos, colaboradores, clientes, empresas ou organizações com as quais mantém alguma espécie de relacionamento comercial, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros de negócios, tomando todas as cautelas necessárias para que não haja qualquer espécie de vazamento que possa prejudicar qualquer dessas pessoas e nem a própria empresa.

Não divulgamos e não autorizamos que nenhum administrador, funcionário, preposto ou colaborador divulgue qualquer informação não pública, confidencial ou privilegiada que receba no exercício de suas atividades junto a empresa JRG DISTRIBUIDORA ou que possa ter tido acesso ou recebido por algum outro meio, seja relacionada a empresa e seus negócios ou não.

Não admitimos o uso de qualquer informação não pública, confidencial ou privilegiada para o benefício direto ou indireto da empresa e/ou de seus administradores, funcionários, prepostos, colaboradores, clientes, fornecedores, entidades privadas ou órgãos públicos e, nem tampouco, para prejudicar qualquer concorrente comercial.

6. Da Gestão do Código de Conduta

O presente código de conduta se aplica a todos os administradores, funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros de negócios da empresa JRG DISTRIBUIDORA.

Sempre que houver qualquer alteração e/ou atualização dos termos do presente código de conduta a empresa comunicará imediatamente a todos.

Qualquer denúncia de violação ou desrespeito a esse Código de Conduta será apurada com rigor pela direção da empresa, bem como, com total sigilo quanto ao denunciante e ao denunciado, para que não haja nenhuma espécie de prejulgamento ou exposição indevida e desnecessária de quem quer que seja.

7. Das Sanções

A empresa JRG DISTRIBUIDORA não admitirá qualquer espécie de descumprimento ou violação do presente Código de Conduta, o que poderá acarretar sanções que podem variar de um aviso verbal ou por escrito até a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sendo que toda a comunicação nesse sentido sempre será efetuada com sigilo e respeito.

Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação no site da empresa.

JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA.